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Carnaval não é feriado reconhecido em âmbito nacional

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O período do Carnaval, que vai da segunda-feira até as 12h da Quarta-feira de Cinzas, gera diversas dúvidas no meio empresarial, especialmente em relação à obrigatoriedade de conceder folga aos empregados. O escritório Spadoni & Correa esclarece que, em 2025, os dias 3, 4 e 5 de março não são considerados feriados no âmbito nacional e tampouco no Estado de São Paulo, pois inexiste legislação que os estabeleça como tal.

Dessa forma, tanto a segunda-feira quanto a terça-feira inteiras, assim como a Quarta-feira de Cinzas até às 12h, são considerados pontos facultativos. Cabe a cada empresa decidir se concederá folga aos trabalhadores ou se manterá as atividades normalmente, com a possibilidade de compensação futura das horas não trabalhadas.

De acordo com o Dr. Ivan Spadoni, sócio-fundador do escritório Spadoni & Correa, a definição sobre o funcionamento das empresas durante o Carnaval deve ser feita com base em um planejamento estratégico e em conformidade com as normas trabalhistas aplicáveis. “O diálogo entre empregadores e empregados é muito importante, sendo possível fazer ajuste de compensações das horas quando houver autorização em norma coletiva”, completa.

Como as empresas podem agir no Carnaval

Para as empresas que desejam permitir a folga de seus colaboradores no Carnaval, é possível realizar um acordo de compensação de horas, por meio de ajuste individual entre empregado e empregador. Esse acordo prevê que as horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente, respeitando o prazo máximo de seis meses, salvo previsão diversa em norma coletiva.

Caso a empresa decida manter suas atividades normalmente e não conceder folga, os empregados que se ausentarem sem justificativa poderão incorrer em falta injustificada, conforme previsto na legislação trabalhista.

Ainda assim, é fundamental que as empresas verifiquem a existência de feriados municipais que possam impactar suas operações durante o Carnaval. Além disso, é recomendável consultar as Normas Coletivas (Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) para evitar descumprimentos de regras específicas para cada categoria profissional.

Sobre o Spadoni & Correa 
O Spadoni & Correa é um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista Empresarial, Negociações Trabalhistas e Sindicais, Consultoria Trabalhista e Cível, LGPD, Apurações Internas/Sindicâncias, Direito Contratual, do Consumidor, Imobiliário, Societário e Planejamento Patrimonial e Sucessório. Com uma equipe altamente qualificada, o escritório se destaca pela atuação estratégica e pela proximidade com seus clientes, oferecendo soluções personalizadas e inovadoras para empresas de diferentes segmentos.

Sobre Ivan Cesar Spadoni Junior 
Advogado trabalhista empresarial com cerca de 20 anos de experiência, Ivan Cesar Spadoni Junior é especialista em consultoria preventiva e contenciosa para empresas. Com expertise em relações trabalhistas e sindicais, compliance e governança corporativa, é coautor da obra “Relações Trabalhistas e Sindicais”, publicada pela Literare Books, e fundador do Sistema Radar Sindical, uma startup inovadora voltada ao enquadramento sindical de empresas. Seu trabalho é pautado na busca por soluções estratégicas que auxiliem empresas na gestão de riscos trabalhistas e na conformidade legal.

Nathália Pandeló
24999339680
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