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Empresário recebe pena de 13 anos por assassinar esposa diante dos filhos

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Empresário é sentenciado a 13 anos por feminicídio da esposa diante dos filhos | Reprodução

Na noite de segunda-feira (31), o Tribunal do Júri decidiu condenar o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão pelo assassinato de Érica Fernandes Alves Ceschini. O crime ocorreu em janeiro de 2021, com a acusação afirmando que a tragédia aconteceu na presença das crianças do casal.

Os jurados confirmaram tanto a autoria quanto a materialidade do crime, reconhecendo as qualificadoras de feminicídio e uso de meio cruel. Além disso, o Conselho de Sentença considerou a presença dos filhos como um fator que elevou a pena imposta.

Érica sofreu ferimentos fatais após ser golpeada com uma faca nas costas, tórax e em uma das pernas.

Discussão desencadeou o crime dentro da residência

O feminicídio ocorreu após uma briga entre o casal no dia da final da Copa Libertadores da América de 2020, que aconteceu em janeiro de 2021, envolvendo Palmeiras e Santos.

Segundo a acusação levada ao júri, o desentendimento estava relacionado ao resultado da partida. Contudo, essa situação não reduz a responsabilidade pelo homicídio.

Durante o ataque, Leonardo desferiu múltiplas facadas em Érica. As crianças estavam presentes no local, um aspecto que foi levado em conta para aumentar a pena aplicada pelo tribunal.

Feminicídio e crueldade foram reconhecidos pelos jurados

Ao avaliar o caso, os jurados identificaram duas qualificadoras relevantes.

A primeira foi o feminicídio, que se refere ao homicídio cometido contra uma mulher no contexto da violência de gênero.

A segunda qualificação foi o uso de meio cruel, considerando as circunstâncias do crime.

Além disso, a presença dos filhos durante o ato foi um fator considerado para aumentar a penalização.

Confissão e privilégio influenciaram na determinação da pena

O juiz responsável pelo processo, Antonio Carlos Pontes de Souza, definiu uma pena de 13 anos e 24 dias de reclusão.

Na análise da sentença, o magistrado levou em consideração as qualificadoras e os fatores agravantes reconhecidos pelos jurados.

Por outro lado, também foram levados em conta a confissão voluntária do acusado e circunstâncias atenuantes relacionadas ao privilégio identificado durante o julgamento.

Assim, após considerar todos os elementos relevantes do caso, o tribunal determinou a pena final.

Defesa ainda pode se manifestar sobre a decisão

Até o momento da última atualização, não havia registro de manifestação por parte da defesa.

O espaço permanece disponível para qualquer posicionamento ou recurso por parte da defesa.

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