Destaque

STF determina que Guardas Civis Municipais não podem utilizar a designação Polícia

0 0

STF proíbe uso do nome Polícia nas Guardas Civis Municipais em julgamento da ADPF 1214 no plenário virtual

No final da noite de segunda-feira, dia 13 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Civis Municipais em todo o Brasil não podem utilizar a designação “Polícia”. Essa determinação foi aprovada por uma maioria de votos — 8 a favor e apenas 2 contra — durante a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 1214, proposta pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas). O caso teve origem em São Paulo, onde houve uma decisão judicial que impediu a criação da “Polícia Municipal”.

O julgamento estava em andamento no plenário virtual desde o dia 3 de abril de 2026. Com essa decisão, a Corte reafirmou a diferenciação institucional entre as Guardas e as Polícias, conforme estipulado na Constituição Federal. Além disso, manteve um entendimento anterior com repercussão geral datado de fevereiro do ano passado. Resumidamente, as guardas municipais estão autorizadas a realizar atividades de policiamento preventivo e comunitário dentro dos limites legais.

Guardas de Niterói já realizaram curso teórico e prático na polícia federal com o objetivo de capacitação para situações comuns de patrulhamento, incluindo defesa pessoal e uso seletivo da força

Disputa entre o relator e a posição oposta

O ministro Flávio Dino, relator do caso, fez uma análise detalhada sobre o mérito da questão. Seu entendimento foi respaldado por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A interpretação majoritária sustentou que a terminologia prevista na Constituição não é apenas simbólica, mas sim estrutural; ela serve para definir funções e prevenir confusões entre os diferentes níveis da segurança pública.

Em contrapartida, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma visão divergente. Entretanto, ele não se aprofundou no mérito do assunto e argumentou que a Corte não deveria analisar a ação devido à falta do cumprimento do requisito da subsidiariedade. Para Zanin, havia outros meios judiciais que deveriam ser explorados antes do STF.

Ministro Cristiano Zanin abre divergência sem abordar o mérito da ação | Carlos Moura/SCO/STF

“A controvérsia pode ser adequadamente resolvida através dos instrumentos processuais disponíveis nas instâncias ordinárias,” argumentou Cristiano Zanin.

O ministro André Mendonça foi o último a votar e concordou com a divergência levantada por Zanin, mas já existia uma maioria formada.

A posição do relator Flávio Dino

Flávio Dino enfatizou que a Constituição Federal não permite que Guardas Municipais usem nomenclaturas típicas das instituições policiais. Ele fundamentou seu entendimento ressaltando a ausência de qualquer dispositivo constitucional que atribua às Guardas Municipais um título relacionado à polícia.

“”Senado e Presidência Municipal”

Ministro Flávio Dino do STF durante sua apresentação sobre o caso.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é fundamental para a identidade institucional desses órgãos.” Permitir que um município modifique essa nomenclatura mediante lei local seria criar um precedente perigoso,” observou Flávio Dino.

O relator também mencionou como um <> a possibilidade futura de aceitar mudanças semelhantes que contrariam as designações constitucionais. Isso poderia ocorrer especialmente se houvesse pedidos para autorizar Estados ou Municípios a modificar os nomes de outras instituições.

A absurda hipótese de um município renomear sua Câmara Municipal para “Senado Municipal” ou sua Prefeitura para “Presidência Municipal” ilustra os perigos dessa flexibilização.

A terminologia utilizada na Constituição não é meramente simbólica;, ela assegura coerência jurídica dentro do sistema federal onde a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não equivale à soberania.”

Ao abordar o mérito da questão,Dino reiterou que a Constituição Federal veda a atribuição do título “polícia” às guardas municipais . Segundo ele,“em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais essa designação”, reafirmando que “Guarda Municipal” faz parte da própria identidade institucional desses órgãos.

Situação em São Paulo : conflito judicial entre estado e município

A questão chegou ao STF devido à Emenda nº44 , promulgada em 13 março de2025 , na Lei Orgânica do município paulista . É importante mencionar que essa proposta passou por quase oito anos até ser aprovada , inicialmente apresentada pela vereadora Edir Sales (PSD ) em2017 .

Durante esse período , outros parlamentares assinaram apoio ao projeto . O texto alterou , alternativamente , o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal . Em outras palavras , não houve uma mudança efetiva no nome , mas uma nova denominação .

“Artigo88.O Município manterá sua GuardaMunicipal , denominada GuardaCivilMetropolitana , também chamada PolíciaMunicipaldeSãoPaulo ,destinada à proteção da população da cidade,bens serviços e instalaçõesmunicipais,epara fiscalização deposturasmunicipais edomeioambiente.”(NR)

Contrário à nova redação estabelecida pela Emenda44 , especialmente à nomenclatura “Polícia” atribuída à GuardaCivilMetropolitana , manifestou-se o Ministério Público Estadual — MPSP . Isso aconteceu antes mesmo do posicionamento do STF por meio duma contestação judicial no Tribunal de Justiça Paulista(TJSP).

A corte paulista acatou o pedido feito pelo MPSP em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Como resultado, suspendeu os efeitos da Emenda44., além disso,a PrefeituraPaulista foi proibida detomar qualquer mudança administrativa nas placas uniformes viaturas epubliques relacionadas à Guarda Civil.

A prática após a decisão

A decisão proferida pelo STF estabelece diretrizes claras:

  • A atuação das guardas municipais na segurança urbana é permitida;
  • Eles podem realizar atividades preventivas e comunitárias;
  • No entanto,não têm autorização para usar “polícia” como parte do nome .

Dessa forma,há uma ampliação nas funções semque haja alterações institucionais..

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %